(A propósito da iniciativa do governo federal de criar o Comitê de Diversidade Religiosa, no âmbito da Secretaria Nacional de Direitos Humanos. O Comitê foi instalado com um seminário em 30 de novembro de 2011) O Estado laico não discrimina por motivos religiosos, não afirma nem nega, por exemplo, a existência de Deus, relegando essa questão à liberdade de consciência de cada cidadão. Na democracia não há crime de heresia. O Estado laico assegura que cada cidadão possa viver segundo sua crença, sem receio de ser perseguido por seu pertencimento religioso. Na Constituição Federal (1988), este direito está previsto no artigo 5º, inciso VI, o qual assegura liberdade de consciência e de crença a todos cidadãos, bem como no artigo 19, título I, que veda a aliança entre o Estado e as instituições religiosas. O ambiente democrático fomenta a diversidade, na medida em que todos ficam livres para acreditar (ou não) na existência de Deus. No Brasil, durante a monarquia, experimentamos outro modo de tratamento para o fenômeno religioso. Nas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (1707), por exemplo, não se cogitava de liberdade para o indivíduo escolher sua religião. O Livro Primeiro, título II, dispunha "como são obrigados os pais, mestres, amos e senhores, a ensinar, ou fazer ensinar a doutrina cristã, aos filhos, discípulos, criados e escravos", enquanto o Livro Quinto, título I, estabelecia "Que se denunciem ao Santo Oficio os hereges e os suspeitos de heresia ou judaísmo". Assim, privilegiando-se uma religião e perseguindo-se as demais, forjou-se a maioria católica no Brasil. A memória de um Estado brasileiro confessional e intolerante deve ser preservada, para assegurar que as novas gerações saibam que os valores democráticos, que asseguram o respeito à crença do outro, são conquistas do Estado laico, proclamado por meio do Decreto 119-A, em 07 de janeiro de 1890. A laicidade, definida como o regime de convivência no qual o Estado se legitima pela soberania popular e não mais por algum poder divino, não é contra as religiões. Ao contrário, o Estado laico não discrimina por motivos religiosos, não afirma nem nega, por exemplo, a existência de Deus, relegando essa questão à liberdade de consciência de cada cidadão. A laicidade fomenta, pois, a diversidade religiosa, como inerente a uma sociedade livre e plural. Importante destacar que o Estado laico serve aos religiosos, pois lhes garante a liberdade para vivenciarem sua fé, inclusive discordando da hierarquia de sua própria Igreja. Assim, por exemplo, as mulheres católicas que desejam usar a pílula, ou os jovens católicos que desejem usar o preservativo, podem fazê-lo graças à laicidade, que lhes garante a liberdade de decidir livremente se vão ou não se submeter aos dogmas de sua própria Igreja. Contudo, a transição de um monopólio religioso para um regime de liberdades lança desafios à democracia. A ONU (Organização das Nações Unidas), desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) pauta a liberdade religiosa. Mais recentemente, em 1995, aprovou a Declaração de Princípios sobre a Tolerância, enfatizando: "Tolerância não é concessão, condescendência, indulgência. A tolerância é, antes de tudo, uma atitude ativa, fundada no reconhecimento dos direitos universais da pessoa humana e das liberdades fundamentais do outro". Em 2011, a ONU volta ao tema, aprovando a Resolução 16-18, cujo conteúdo reforça a necessidade de os Estados membros enfrentarem a intolerância religiosa. Portanto, a iniciativa do governo federal de criar o Comitê de Diversidade Religiosa, no âmbito da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, merece ser festejada por todos que acreditam na democracia, pois demonstra a necessária disposição para o diálogo com os mais variados segmentos da sociedade, visando reconhecer as diferenças, superar a intolerância e promover a diversidade, à luz dos Direitos Humanos. Roberto Arriada Lorea é Juiz de Direito e Membro do Comitê de Diversidade Religiosa (SEDH) | |
| Autor: Roberto Arriada Lorea* |
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sábado, 21 de janeiro de 2012
Na Democracia nãohá crime de heresia
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Bispo emérito de Limoeiro do Norte recusa comenda concedida pelo Senado
Bispo emérito de Limoeiro do Norte recusa comenda concedida pelo Senado
Fonte: Site da CNBB
O bispo emérito de Limoeiro do Norte (CE), dom Manuel Edmilson da Cruz, 86, recusou a Comenda de Direitos Humanos Dom Helder Camara, entregue hoje, 21, no Senado Federal, a pessoas que se destacaram na defesa dos Direitos Humanos. Dom Edmilson, que teve seu nome indicado pelo senador Inácio Arruda (CE), disse que receber a Comenda seria “um desrespeito aos direitos humanos do contribuinte” por causa do aumento de 61% do salário que os parlamentares se deram na semana passada.
“A condecoração hoje outorgada não representa a pessoa do cearense maior que foi Dom Helder Camara. Desfigura-a, porém. Sem ressentimentos e agindo por amor e por respeito a todos os Senhores e Senhoras, pelos quais oro todos os dias, só me resta uma atitude: recusá-la!”, disse o bispo.
Para dom Edmilson, o aumento do salário recebido pelos parlamentares deveria ser na mesma proporção do aumento do salário mínimo e do aposentado. “O aumento a ser ajustado deveria guardar sempre a mesma proporção que o aumento do salário mínimo e da aposentadoria. Isto não acontece. O que acontece, repito, é um atentado contra os Direitos Humanos do nosso povo”.
Além de dom Edmilson, foram condecorados o bispo emérito de São Felix do Araguaia (MT), dom Pedro Casaldáliga; os defensores públicos, Wagner de La Torre e Antônio Roberto Cardoso e o deputado estadual do Rio de Janeiro, Marcelo Freixo. A escolha dos nomes foi feita pelo Conselho da Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara, e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).
Confira a íntegra do discurso de dom Edmilson ----------------------------------------------------------------
Discurso de Dom Manuel Edmilson da Cruz, Bispo Emérito da Diocese de Limoeiro do Norte – CE, durante a outorga da Comenda de Direitos Humanos Dom Helder Camara, conferida pelo Senado Federal, no dia 21 de dezembro de 2010
A surpresa chegou aos meus ouvidos à noitinha, quinta-feira 16 de dezembro. Como o alvorecer da aurora e a vibração cantante de um bom-dia. Mais que surpresa: era como se alguém de extraordinária generosidade tivesse enfocado uma libélula projetando a sua leveza e levando-a a atingir as proporções de um águia ou de um condor.
Passa por esse crivo o meu cordial agradecimento ao senhor Senador Inácio Arruda, aos seus ilustres Pares que o apoiaram e a todo Congresso Nacional.
Pensei, em vista dos meus oitenta e seis anos, em receber essa honraria por meio de um representante. Mas Congresso Nacional merece respeito. Verdadeiro Congresso Nacional é sinal de verdadeira democracia.
A honrosa condecoração, porém, dos Pais da “Pátria”, (como diriam os Romanos “Patres Conscripti”), me faz refletir. Precatórios que se arrastam por décadas; aposentados, idosos com suas aposentadorias reduzidas; salários mínimos que crescem em ritmo de lesmas... depois de três meses de reivindicações e de greves, os condutores de ônibus do transporte coletivo urbano de Fortaleza, dos cerca de 26% de aumento pretendido, mal conseguiram e a duras penas, pouco mais de 6%, quer para a categoria, quer para o povo, principalmente os pobres da quinta maior cidade do nosso Brasil.
Pois é exatamente neste momento que o Congresso Nacional aprova o aumento de 61% dos honorários de seus Parlamentares que em poucos minutos chegam a essa decisão e ao efeito cascata resultante e o impõe ao povo brasileiro, o seu, o nosso povo. O povo brasileiro, hoje de concidadãos e concidadãs, ainda os considera Parlamentares? Graças ao bom Deus há exceções decerto em tudo isso. Mas excetuadas estas, a justiça, a verdade, o pundonor, a dignidade e a altivez do povo brasileiro já tem formado o seu conceito. Quem assim procedeu não é Parlamentar. É para lamentar. Prova disto? Colha na Internet.
Bem verdade é que a realidade não é assim tão simples e a desproporção numérica, um dado inarredável. Já existe – e é de uma grandeza bem aventurada! – o SUS; o bolsa família. Aí estão trinta milhões de brasileiros, que da linha de pobreza, às vezes até da indigência, alcançaram a classe média. É verdade a atuação do Ministério da Saúde. Existe o Ministério da Integração Nacional. É verdade! Mas não são raros os casos de pacientes que morreram de tanto esperar o tratamento de doença grave, por exemplo, de câncer, marcado para um e até para dois anos após a consulta. Maldita realidade desumana, desalmada! Ela já é em si uma maldição. E me faz proclamar em pleno Congresso Nacional, como já o fiz em Assembléia Estadual e em Câmara Municipal: Quem vota em político corrupto está votando na morte! Mesmo que ele paradoxalmente seja também uma pessoa muito boa, um grande homem. Ainda não do porte de um Nelson Mandela que, ao ser empossado Presidente da República do seu país, reduziu em 50% o valor dos seus honorários.
Considerações finais
Senhores e Senhoras,
Sinto-me primeiro, perplexo; depois, decidido. A condecoração hoje outorgada não representa a pessoa do cearense maior que foi Dom Helder Camara. Desfigura-a, porém. Sem ressentimentos e agindo por amor e por respeito a todos os Senhores a Senhoras, pelos quais oro todos os dias, só me resta uma atitude: recusá-la! Ela é um atentado, uma afronta ao povo brasileiro, ao cidadão, a cidadã contribuintes para o bem de todos com o suor de seu rosto e a dignidade do seu trabalho. É seu direito exigir justiça e eqüidade em se tratando de honorários e de salários. Se é seu direito e eu aceitar, estou procedendo contra os Direitos Humanos. Perderia todo o sentido este momento histórico. O aumento a ser ajustado deveria guardar sempre a mesma proporção que o aumento do salário mínimo e da aposentadoria. Isto não acontece. O que acontece, repito, é um atentado contra os Direitos Humanos do nosso povo.
A atitude que acabo de assumir, assumo-a com humildade. A todos suplico compreensão e a todos desejo a paz com os meus sinceros votos e uma oração por um abençoado e Feliz Natal e um próspero e Feliz Ano Novo!
DEUS SEJA BENDITO PARA SEMPRE!
Fonte: Site da CNBB
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