Preso em regime fechado é aprovado em vestibular em Alagoas; MP e Ufal querem garantias para confirmar matrícula
Carlos MadeiroEspecial para UOL EducaçãoEm Maceió
Entre as mais de 3.500 histórias de vida dos aprovados no vestibular da Ufal (Universidade Federal de Alagoas), uma delas chama a atenção. Trata-se do jovem Ricardo Gomes de Araújo, de 19 anos, aprovado para o curso noturno de administração.O que o difere dos demais feras da Ufal é o fato de Gomes estar preso há três meses na Casa de Detenção de Maceió, respondendo a processo na 12ª Vara Criminal da Capital por crime de roubo e extorsão. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado, não há data para o julgamento do caso. Ele tem prisão preventiva decretada.
Enquete: você acha que ele deveria ser autorizado a frequentar a universidade? Vote! O ingresso de um detento em uma faculdade é inédito no Estado. O detento fez provas em dezembro de 2009, na escola Rosalva Pereira Viana, no bairro do Tabuleiro do Martins, periferia de Maceió, sob escolta policial.
MPE e Ufal têm ressalvasMas a aprovação no vestibular não significa garantia do ingresso de Ricardo na universidade. Segundo o MPE (Ministério Público Estadual), será necessário fazer uma análise da segurança com o novo aluno dentro do campus universitário. "Ele só vai estudar se não houver riscos. O jovem está em regime fechado e eu tenho ressalvas. Ele não pode colocar em risco nem a ele mesmo, nem aos colegas e professores. É preciso saber a periculosidade dele, ver se existe como dar uma escolta diária eficiente. Precisamos da análise do caso concreto, e não somente teoria", disse.Embora tenha ressalvas ao acesso dele à universidade, o promotor defende ingresso do preso na sala de aula. "Sabemos que a educação é o método mais eficiente para a inclusão social. É um processo de uma libertação. Mas há questões maiores. É preciso ter estrutura e oferecer todas as garantias", alegou.A direção da Ufal também se mostra incerta quanto à possibilidade de um preso assistir a aulas dentro do campus. Segundo o vice-reitor da universidade, Eurico Lobo, o ingresso de um detento no campus ainda será analisado. "Ele conseguiu o acesso na universidade pelo vestibular, mas seu dia a dia na Ufal depende também de outros procedimentos, que serão analisados no meio jurídico do Estado e da universidade", disse.O UOL Educação tentou contato durante toda manhã com o intendente do Sistema Prisional de Alagoas, Dário César, para que ele dissesse se há possibilidade de realizar escolta diária ao preso, mas ele não atendeu nem retornou às ligações.
Lei é para todos, diz juizA autorização para realização das provas foi do juiz da 12ª Vara, Paulo Barros, a pedido da Defensoria Pública do Estado. "Para a decisão, eu utilizei apenas o que diz a Constituição, que assegura tratamento igualitário para todos. A Lei de Execuções Penais autoriza o preso definitivo a cursar faculdade. Se ela [lei] autoriza um [preso] definitivo, porque não autorizar aquele que não tem sentença ainda?", disse.Barros assegurou que a decisão proferida por ele se restringe apenas à realização das provas, e que a matrícula e a frequência nas aulas é outro caso a ser analisado posteriormente. "Não posso dizer nada sobre isso, porque o juiz não pré-julga. Eu atendi a um pedido da Defensoria Pública, com um parecer favorável do MPE. O objeto da decisão foi apenas sobre as provas, não trata sobre autorização de aulas", explicou o magistrado.
Entre as mais de 3.500 histórias de vida dos aprovados no vestibular da Ufal (Universidade Federal de Alagoas), uma delas chama a atenção. Trata-se do jovem Ricardo Gomes de Araújo, de 19 anos, aprovado para o curso noturno de administração.O que o difere dos demais feras da Ufal é o fato de Gomes estar preso há três meses na Casa de Detenção de Maceió, respondendo a processo na 12ª Vara Criminal da Capital por crime de roubo e extorsão. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado, não há data para o julgamento do caso. Ele tem prisão preventiva decretada.
Enquete: você acha que ele deveria ser autorizado a frequentar a universidade? Vote! O ingresso de um detento em uma faculdade é inédito no Estado. O detento fez provas em dezembro de 2009, na escola Rosalva Pereira Viana, no bairro do Tabuleiro do Martins, periferia de Maceió, sob escolta policial.
MPE e Ufal têm ressalvasMas a aprovação no vestibular não significa garantia do ingresso de Ricardo na universidade. Segundo o MPE (Ministério Público Estadual), será necessário fazer uma análise da segurança com o novo aluno dentro do campus universitário. "Ele só vai estudar se não houver riscos. O jovem está em regime fechado e eu tenho ressalvas. Ele não pode colocar em risco nem a ele mesmo, nem aos colegas e professores. É preciso saber a periculosidade dele, ver se existe como dar uma escolta diária eficiente. Precisamos da análise do caso concreto, e não somente teoria", disse.Embora tenha ressalvas ao acesso dele à universidade, o promotor defende ingresso do preso na sala de aula. "Sabemos que a educação é o método mais eficiente para a inclusão social. É um processo de uma libertação. Mas há questões maiores. É preciso ter estrutura e oferecer todas as garantias", alegou.A direção da Ufal também se mostra incerta quanto à possibilidade de um preso assistir a aulas dentro do campus. Segundo o vice-reitor da universidade, Eurico Lobo, o ingresso de um detento no campus ainda será analisado. "Ele conseguiu o acesso na universidade pelo vestibular, mas seu dia a dia na Ufal depende também de outros procedimentos, que serão analisados no meio jurídico do Estado e da universidade", disse.O UOL Educação tentou contato durante toda manhã com o intendente do Sistema Prisional de Alagoas, Dário César, para que ele dissesse se há possibilidade de realizar escolta diária ao preso, mas ele não atendeu nem retornou às ligações.
Lei é para todos, diz juizA autorização para realização das provas foi do juiz da 12ª Vara, Paulo Barros, a pedido da Defensoria Pública do Estado. "Para a decisão, eu utilizei apenas o que diz a Constituição, que assegura tratamento igualitário para todos. A Lei de Execuções Penais autoriza o preso definitivo a cursar faculdade. Se ela [lei] autoriza um [preso] definitivo, porque não autorizar aquele que não tem sentença ainda?", disse.Barros assegurou que a decisão proferida por ele se restringe apenas à realização das provas, e que a matrícula e a frequência nas aulas é outro caso a ser analisado posteriormente. "Não posso dizer nada sobre isso, porque o juiz não pré-julga. Eu atendi a um pedido da Defensoria Pública, com um parecer favorável do MPE. O objeto da decisão foi apenas sobre as provas, não trata sobre autorização de aulas", explicou o magistrado.
http://vestibular.uol.com.br/ultnot/2010/01/12/ult798u25720.jhtm