A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (9.394/96) no que diz respeito a organização e gestão democrática estabelece:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
• participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
• participação das comunidades escolar e local em Conselhos escolares ou equivalentes.
Assim, a LDB traz grandes responsabilidades para os sistemas de ensino e para as escolas. Destacam-se, nesse âmbito, a elaboração do projeto pedagógico da escola, com a participação dos profissionais da educação e a participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalentes. A gestão da escola como compromisso coletivo é construída por todos os que fazem o seu cotidiano – estudantes, professores, equipe gestora, funcionários não-docentes, comunidade local. O compromisso de todos, no sentido de construir uma escola de qualidade, constitui, sem dúvida, uma condição indispensável à formação do estudante e ao exercício da cidadania. O envolvimento de todos na configuração de um Projeto Político Pedagógico se dará na medida que nascer e crescer a ideia do próprio PPP, essa concepção de PPP é que dará aos diferentes envolvidos diferentes formas de participação, decisão e qualidade da educação. Veja a concepção do PPP, para VEIGA (2201, p. 11), por ela haverá envolvimento de todos: “a concepção de um projeto pedagógico deve apresentar características tais como:
a) ser processo participativo de decisões;
b) preocupar-se em instaurar uma forma de organização de trabalho pedagógico que desvele os conflitos e as contradições;
c) explicitar princípios baseados na autonomia da escola, na solidariedade entre os agentes educativos e no estímulo à participação de todos no projeto comum e coletivo;
d) conter opções explícitas na direção de superar problemas no decorrer do trabalho educativo voltado para uma realidade especifica;
e) explicitar o compromisso com a formação do cidadão.
A execução de um projeto pedagógico de qualidade deve, segundo a mesma autora:
a) nascer da própria realidade, tendo como suporte a explicitação das causas dos problemas e das situações nas quais tais problemas aparecem;
b) ser exeqüível e prever as condições necessárias ao desenvolvimento e à avaliação;
c) ser uma ação articulada de todos os envolvidos com a realidade da escola,
d) ser construído continuamente, pois com produto, é também processo.”
(VEIGA, I. P. A. (Org.) Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. 23. ed. Campinas: Papirus, 2001).