Projeto que precariza o trabalho do professor será votado em 14/4
O Projeto de Lei 337 foi incluído na pauta da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados do dia 14/04. A votação estava prevista para o último dia 7, mas acabou não acontecendo.
O projeto foi apresentado pelo deputado Paes Landim (PTB/PI) em 2003 e encontra-se desde 2005 na Comissão de Trabalho.
Espera-se que dessa vez a votação aconteça e que os deputados sejam favoráveis ao parecer que pede a rejeição do projeto, de autoria do Deputado Vicentinho (PT/SP).
Para que isso aconteça é muito importante que os professores pressionem e enviem e-mail aos deputados da Comissão de Trabalho da Câmara. http://www2.camara.gov.br/comissoes/ctasp/membros.html
Desde o início, a FEPESP tem atuado pela rejeição da proposta. Preparou um longo estudo, encaminhou cartas aos deputados e foi a Brasília acompanhar de perto a votação, que acabou não ocorrendo.
Reforma trabalhista sem consulta aos professores
O PL 337 promove uma verdadeira "reforma trabalhista", alterando TODOS os artigos da CLT que disciplinam o trabalho docente (318 a 324) e sem que nenhum professor tivesse sido consultado.
A proposta cria uma subcategoria intitulada "instrutores", com atribuições de preparar e ministrar aulas.
Apesar disso, o projeto de lei cuida de assegurar que esses "instrutores" não têm direito às garantias dos professores.
Ainda que as escolas continuassem a contratar professores de verdade, passariam a registrá-los como "instrutores". Com isso, não precisariam nem cumprir a Convenção Coletiva.
Na educação básica, os professores registrados como "instrutores" perderiam o direito até mesmo à aposentadoria constitucional aos 25/30 anos de magistério.
O projeto ainda reduz direitos que são consagrados para os demais trabalhadores.
O adicional noturno seria pago somente a partir das 23 horas (e não 22h). O trabalho aos domingos poderia ser realizado para fins de compensação de horários ou remunerados com adicional de 50%.
Para os demais trabalhadores, o trabalho aos domingos deve ser remunerado em dobro quando não houver outro dia de folga (no caso dos professores, é impossível fazer a troca do dia de descanso e por isso o adicional deveria ser sempre de 100%).
Fonte: Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP)
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