domingo, 8 de setembro de 2019

Sistema de Ensino no Brasil, uma base conceitual a partir das LDBs 61, 71 e 96.


Os conceitos de qualidade/quantidade, centralização e descentralização e público/privado perpassam as LDBs de 61; 71 e 96..


De acordo com Libâneo, Oliveira e Toschi (2007), a história da estrutura e da organização do sistema de ensino no Brasil pode ser analisada com base em pares conceituais, que expressam as tensões econômicas, políticas, e sociais e educacionais de cada período como qualidade / quantidade, centralização/descentralização e público/privado. Considerando essa afirmação, analisei as Leis nº 4024/61, 5692/71 e 9394/96 e, apresento um quadro síntese, explicitando como os conceitos de qualidade/quantidade, centralização e descentralização e público/privado perpassam essas leis.


Lei 4024/61
Lei 5692/71
Lei 9394/96
Qualidade/quantidade
- Em relação ao processo anterior a 1961, a LDB representou um grande avanço, era vertical e conservador.
- Regulamentar formação mínima exigida para os professores.
- Educação de excepcionais.
- Instituiu-se a flexibilidade curricular e a liberdade de métodos e de procedimentos de avaliação
- Possibilitou processo de recuperação e dependência, para os que “não aprendiam”.
- Educação de portadores de deficiência.
- Currículo comum para 1º e 2º e diversificado em função das diferenças regionais. 2º grau torna-se Técnico.

- Valorização dos professores.
- Educandos portadores de necessidades especiais (necessidades educacionais especiais).
- 2007 criação do Plano de Desenvolvimento da Educação.
- BNCC
Centralização/descentralização
- Regulamentar o Sistema de Ensino/ Conselhos Estaduais de Educação.
- Até 1960 Sistema Ensino centralizado no MEC, com a LDB os estados e munícios tem mais autonomia.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação 5.692 de 1971, construída sob o domínio dos governos militares, nasce com intenções bem-definidas para a época, em conformidade com as metas que pretendiam atender à demanda gerada pelo progressismo brasileiro5
- Democratização, participação popular, da família e comunidade educativa.
Público/privado
- Teve, em sua égide, a luta política entre a educação pública e a privada, resultando como produto uma lei de caráter conciliador e agregador.

- Obrigatoriedade de educação dos 7 aos 14 anos.
- A garantia de uma educação pública para todos, prevista em lei, tem se mostrado uma tarefa complexa.
A lei não proporcionou grandes conquistas referentes à questão dos recursos públicos = falta de verba para a Educação – criação do FUNDEF, depois FUNDEB.

A leitura da Lei de Diretrizes e Base de 61, 71, e 96 mostra que em cada tempo a educação foi legislada conforme as necessidades econômicas/políticas. A obrigatoriedade, por exemplo da educação física, se dá pela necessidade de desenvolver as capacidades físicas do trabalhador que tem uma intenção pedagógica que é promover o esporte, estando por traz a política neoliberal. 
Na Lei de Diretrizes e Bases 9.394 de 1996, as propostas de descentralização, tais como a definição de responsabilidades às quais Estados e municípios conseguem autonomia relativa nas questões de planejamento e avaliação das ações, deixando de ser simplesmente executores das propostas da união, as escolas adquirem autonomia para projetar suas ações pedagógicas.
os ajustes neoliberais efetivados no entendimento da lei poderão promover desenhos curriculares em conformidade com as leis de mercado, segundo as quais as disciplinas que possuem maior valor são aquelas de utilidade imediata e instrumental no contexto da sociedade neoliberal. Na análise das leis, entendemos que a centralização das LBDs 4.024 de 1961 e a 5.692 de 1971, foram claramente direcionadas com fins bem-definidos, portanto atendiam à lógica da produção fabril. ”
http://www.gpef.fe.usp.br/teses/eto_neira.pdf - acesso em 15 novembro 2018.

LIBÂNEO. J. C.; OLIVEIRA, J. F. de; TOSCHI, M. S. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2007.

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